Está em tramitação no Congresso Nacional o PL 709/2022, que isenta a receita proveniente da locação de imóveis residenciais do Imposto de Renda da Pessoa Física.
O projeto também permite a dedução no IRPF dos valores pagos a título de locação de imóveis residenciais e dobra o valor da multa para o contribuinte que omite ou falseia o recebimento de aluguéis.
O benefício teria validade até 2027. A matéria, no entanto, não permite a dedução de gastos acessórios, como as taxas de condominiais, o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e outros tributos relativos ao imóvel.
Na prática, o projeto beneficia inquilinos e proprietários, desde que não soneguem informações ao fisco. O projeto não contempla Pessoas Jurídicas que tenham imóveis, mesmo residenciais.
O texto segue em tramitação no Senado, casa iniciadora do projeto, e, se aprovada, segue para a Câmara, e caso não haja alterações, vai à sanção presidencial.
Fundamentação Legal:
PL 709/2022.
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