A publicação do Decreto nº 10.997/2022, que altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Financeiras (RIOF), trouxe reduções das alíquotas do imposto aplicadas sobre as operações de câmbio.
A medida possibilita a redução gradativa da alíquota do IOF incidente sobre as operações de câmbio ao longo dos próximos anos.
Desta maneira, temos as seguintes alterações:
Operações de câmbio para ingresso de moeda estrangeira no país relativo a empréstimo externo sujeito ao registro no Banco Central: IOF passou de 6% para 0%;
Redução gradual de um ponto percentual de IOF-câmbio a cada ano partir de 02/01/2023 nas seguintes operações:
- Utilização de cartão de crédito de uso internacional para aquisição de bens e serviços;
- Uso do cartão internacional de débito ou crédito para saques no exterior; e
- Aquisição de moeda estrangeira em cheques de viagem, ou para recarga de cartão internacional pré-pago, com a finalidade de atender gastos pessoais em viagens internacionais.
Hoje com alíquota de 6,38%, e chegará a zero em 02/01/2028.
Liquidações de operações de câmbio para aquisição de moeda estrangeira em espécie, e transferência internacional entre conta bancária no país, para conta bancária no exterior, de titularidade de residente no Brasil passará de 1,10% para 0% em 02/01/2028;
As demais operações de câmbio, que atualmente aplicam a alíquota do IOF a 0,38%, ficarão reduzidas para 0%, a partir de 02/01/2029.
Estima-se que essa redução do IOF diminuirá a carga tributária em R$ 468 milhões em 2023; R$ 930 milhões em 2024; R$ 1,4 bilhão em 2025; e assim progressivamente até o ano de 2029, ocasião em que a alíquota de todas as operações de câmbio previstas no art. 15-B do RIOF, será reduzida a zero.
Fundamentação Legal:
Decreto nº 6.306/2007.
Decreto nº 10.997/2022.
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