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Prorrogada vigência inicial da TIPI para 1º de maio

Foi prorrogada, para 1º/05/2022, a vigência inicial da Tabela de incidência do Imposto sobre produtos industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 10.923/2021.


A nova TIPI entraria em vigor em no início de abril, contudo, por meio da publicação do Decreto nº 11.021/2022, a data foi alterada para o início de Maio.


Desta forma, observamos que as reduções das alíquotas do IPI, estabelecidas pelo Decreto nº 10.979/2022, continuam vigentes até 30/04/2022.


Com relação a emissão da Nota Fiscal (NF-e), alertamos que desde o início de Abril devem ser utilizadas as novas NCMs, com base na Resolução Gecex nº 272/2021 (Tabela TEC, que define o Imposto de Importação), cuja vigência foi mantida.


Essa orientação consta da Nota Técnica 2016/003, Versão 3.0, e a lista de NCMs alteradas está disponível para download no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, no link https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=we6y2AfzKCo=.


Ressaltamos que foram incluídos 537 códigos nessa tabela de NCM publicada no Portal Nacional da NF-e, estes estão realçados em verde com a informação de início de vigência em 01/04/2022. Foram também excluídos 441 códigos nessa tabela de NCM publicada no Portal Nacional da NF-e, e estas estão realçados em vermelho com a informação de fim de vigência em 31/03/2022.


Esclarecemos ainda, que tendo em vista a Resolução Gecex nº 272/2021, ter entrado em vigor em 1º/04/2022, foi publicado o Ato Declaratório Executivo RFB nº 2/2022, para adequar à TIPI/2017 às novas alíquotas de IPI para os NCM incluídos na Resolução Gecex nº 272/2021.


Ainda estamos aguardando publicação da nova Tabela TIPI atualizada com os novos percentuais e as novas NCMs.



Fundamentação Legal:

 Decreto nº 11.021/2022;

 Ato Declaratório Executivo RFB nº 02/2022.

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