Com a publicação da Lei nº 14.148/2021, em 3 de maio de 2021, foi instituído o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), dispondo sobre ações emergenciais e temporárias para amenizar os prejuízos sofridos pelo setor de eventos com a pandemia do Covid-19.
As ações emergenciais foram destinadas às pessoas jurídicas, inclusive entidades sem fins lucrativos, que realizam ou comercializam congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos, além de hotéis, cinemas e prestadores de serviços turísticos.
A publicação, inclusive, havia autorizado o parcelamento de dívidas inscritas em dívida ativa da União com até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos-legais, conforme a capacidade de pagamento da empresa.
O Projeto de Lei (PL) 5.638/2020, que deu origem ao citado programa, à época de publicação, teve alguns vetos. Contudo, tais vetos foram derrubados pelo Congresso, desta maneira, com a promulgação das partes vetadas e publicação em 18 de março de 2022, foram restaurados itens do Programa e assegurados mais benefícios ao setor de eventos.
Os benefícios são os que se seguem:
- Redução a 0%, pelo prazo de 60 meses, das alíquotas de PIS, Cofins, CSLL e IRPJ, incidentes sobre as receitas geradas pela atividade;
- Indenização para as empresas do setor que tiveram redução superior a 50% do faturamento entre 2019 e 2020, limitada ao valor global de R$ 2,5 bilhões;
- Participação no Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) com taxa máxima de juros de 6% ao ano mais a Selic;
- Aumento dos recursos do Fundo Garantidor de Operações (FGO) a serem direcionados ao Pronampe;
- Direcionamento de 3% do dinheiro arrecadado no exercício de 2021 com loterias para financiar as medidas;
- Prorrogação por 180 dias da validade de certidões de quitação de tributos federais, que tenham sido emitidas após 20 de março de 2020;
- Prorrogação do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda para as empresas do setor; e
- Prorrogação da Lei que permite às empresas do setor não reembolsar clientes por cancelamento ou adiamento de eventos, desde que fossem remarcados.
Fundamentação Legal:
Lei nº 14.148/2021.
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