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PORTARIA Nº057/2022 – SEFAZ/CE

Instituí no âmbito da Secretaria da Fazenda, o projeto Malha Fiscal do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D). Que busca a conformidade tributária dos contribuintes que, pelos parâmetros da Receita Estadual, apresentam indícios de irregularidade do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).


A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o inciso III, do art. 93, da Constituição Estadual, e os incisos I e XIV do art. 82 da Lei nº 13.875, de fevereiro de 2007, e CONSIDERANDO o disposto no art. 80 da Lei nº 12.670, de 27 de dezembro de 1996, e o disposto no art. 39-A da Resolução CGSN nº 140 de 22 de maio de 2018; e CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento das alterações do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), no Portal do Simples Nacional em www10.receita.fazenda.gov.br/EntesSN, RESOLVE:


Art. 1º Fica instituído no âmbito da Secretaria da Fazenda, o projeto Malha PGDAS-D, com vigência de 01/01/22 a 31/12/22, tendo como objetivo definir parâmetros e institucionalizar as operações relativas à malha fiscal dos contribuintes optantes pelo regime tributário do Simples Nacional no Estado do Ceará.


Art. 2º As atividades no âmbito do projeto Malha PGDAS-D serão exercidas no ambiente nacional do Portal do Simples Nacional, utilizando-se, também, dos sistemas internos de informação fiscal da SEFAZ-CE, e abrangerão todas as declarações do PGDAS-D efetivadas pelo contribuinte que incidiu no parâmetro de malha.


Art. 3º Fica autorizado o Coordenador da COATE – Coordenadoria de Atendimento e Execução a propor a definição ou alteração da parametrização da Malha PGDAS-D para o exercício de 2022, para posterior aprovação da Secretária Executiva da Receita ou da Secretária da Fazenda, sempre com o objetivo de buscar a conformidade tributária dos contribuintes ME e EPP optantes do Simples Nacional.


Art.4º As intimações, quando necessárias, serão realizadas por meio do DTE/SN instituído pelo art. 122 da RCGSN nº 140/2018.


Art. 5º Ficam designados os servidores fazendários integrantes do Grupo TAF a seguir indicados, lotados na Coordenadoria de Atendimento e Execução – COATE, para atuarem no projeto Malha PGDAS-D,, com acompanhamento da Supervisão do Núcleo do Simples Nacional, ficando autorizados pelo presente instrumento a realizar atividades como: aceitar a declaração retida, intimar, liberar sem análise, rejeitar e, caso necessário, propor fiscalização para o contribuinte que, uma vez intimado, não apresentou justificativa perante esta Secretaria da Fazenda. 1. Augusto César Avelino – matrícula 103.951-19; 2. Adriana Lopes Teixeira Veras – matrícula 106.093-13; 3. Ana Mascarenhas de Oliveira – matrícula 103.967-19; 4. Benezoeth Bezerra da Silva – matrícula 032.783-1X; 5. Carlos Braga Nunes de Vasconcelos – matrícula 064.588-15; 6. Caetano César Fonteles – matrícula 037.837-15; 7. Célia Maria de Oliveira Elói – matrícula 032.885-1X: 8. Cheyla Maria Magalhães de Oliveira – matrícula 102.948-19; 9. Claudia Maria Chaves Bezerra – matrícula 106.671-19; 10. Edmilson Góis Queiroz – matrícula 103.614-19; 11. Erilene Maria Holanda Lima – matrícula 103.948-13; 12. Fernando Silvio Pordeus Freire – matrícula 103.638-10; 13. Francisca Maria Nóbrega Pinheiro – matrícula 106.691-11; 14. Francisco Willo Guedes de Souza – matrícula 101.571-10; 15. Francisco Agostinho Moura – matrícula 103.961-15; 16. Gino César Abreu de Freitas – matrícula 093.568-19; 17. Josival Conrado de Oliveira – matrícula 103.648-17; 18. José Duarte Matos Júnior – matrícula103.622-10; 19. Júlio César Pessoa Dantas – matrícula 101.394-14; 20. Manoel de Deus Alves Feitosa – matrícula 068.094-13; 21. Maria Deisivânia Pereira Reis Costa – matrícula 101.569-12; 22. Mauro César de Magalhães Bastos – matrícula 103.600-13; 23. Maria de Lourdes Sousa Coelho – matrícula 103.570-12; 24. Silvia Helena Amaro Alves – matrícula 106.611-12; 25. Vânia Lima de Sousa Rocha – matrícula 064.412-11; 26. Vanuza Maria Rodrigues dos Santos Dias – matrícula 106.652-13.


Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de março de 2022.


Liana Maria Machado de Souza

SECRETÁRIA DA FAZENDA, RESPONDENDO

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