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Ceará - Redução da alíquota de ICMS sobre combustíveis, energia elétrica e comunicação

Por meio de publicação da Lei nº 18.154/2022 foram reduzidas para 18% as alíquotas de ICMS aplicáveis as operações com combustíveis e energia elétrica, bem como às prestações de serviços de comunicação, em decorrência das disposições previstas na Lei Complementar nº 194/2022.


Em síntese, teremos:



Bens e Serviços

Alíquota Anterior

Alíquota Atual

Energia elétrica

25%

18%

Querosene para aeronave

25%

18%

Óleo diesel

25%

18%

Álcool anidro e hidratado

25%

18%

Gasolina

27%

18%

Comunicação

28%

18%

A Lei assegura ainda que, apesar da redução citada, os benefícios fiscais já existentes para contribuintes dos segmentos impactados não serão ampliados, ou seja, a carga tributária final permanecerá a mesma vigente anterior à mudança.


Além da Lei supracitada, na data de ontem, também foi também publicada a Lei Complementar nº 287/2022, excluindo a incidência do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECOP) para gasolina, energia elétrica e prestações de telecomunicação, contudo, esta alteração só terá efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2024. Assim, até esta data, o FECOP continua sendo cobrado normalmente sobre estes bens e serviços.


Fundamentação Legal:

  • Lei nº 18.154/2022;

  • Lei Complementar nº 287/2022.

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